Sobre

Constituído em 28 de maio de 1980
Carta Sindical 005.013.01298-4 de 28.05.1980
CNPJ/MF 04.084.448/0001-91
CNES 020.013.89445-0

Diretoria


DIRETOR PRESIDENTE - Manuel Eraldo de Souza Soares
DIRETOR VICE PRESIDENTE - Terezinha Nery da Silva
DIRETOR SECRETÁRIO - Márcio de Carvalho Cruz
DIRETOR DE FINANÇAS - Deverson José Afonso
DIRETOR DE ESPORTE CULTURA E LAZER - Felipe Silva Santos

SUPLENTES DE DIRETORIA:
Primeiro Suplente – Bruno Cesar de Amorim Oliveira
Segunda Suplente - Maria Célia Nascimento
Terceiro Suplente – Maria Aurimar Fernandes
Quarto Suplente – Claudete Rodrigues da Silva
Quinto Suplente – Uilian de Souza Vieira
Sexto Suplente – Gracimar Carvalho da Silva

CONSELHO FISCAL
Primeiro Efetivo do Conselho Fiscal - Orlandino Rodrigues de Siqueira
Segundo Efetivo do Conselho Fiscal - Donato Viana Silveira
Terceiro Efetivo do Conselho Fiscal – Aliane Gomes Araújo

CONSELHO FISCAL – SUPLENTES
Primeiro Suplente do Conselho Fiscal - Jossemar Lira Ferreira
Segundo Suplente do Conselho Fiscal – Valdecir Brito
Terceira Suplente do Conselho Fiscal – Ivanelson Souza da Silva

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO - EFETIVOS
Primeiro Delegado Efetivo à Federação - Manuel Eraldo de Souza Soares
Segundo Delegado Efetivo à Federação - Terezinha Nery da Silva

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO – SUPLENTES
Primeira Delegado Suplente à Federação - Márcio de Carvalho Cruz
Segundo Delegado Suplente à Federação - Felipe Silva Santos

Nossa História

Oque é o Sechs

O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de Rondônia - SECHS é uma Entidade Sindical de 1º grau sem fins lucrativo, integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical dos trabalhadores no comércio hoteleiro e similares do estado de Rondônia, na forma do artigo 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, Constituído em 28 de maio de 1980, conforme Carta Sindical expedida em 28.05.1980 pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE onde está registrado sob o código 005.013.01298-4, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ/MF 04.084.448/0001-91 e registrado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES sob o número 020.013.89445-0, com abrangência e jurisdição Estadual e base territorial no Estado de Rondônia e Sede e Foro em Porto Velho (RO), sito à avenida Senador Álvaro Maia, 1101 - bairro Olaria, cep 78902-220.

2. O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de Rondônia - SECHS tem por objetivo a coordenação, orientação, defesa e representação legal da categoria junto às autoridades Legislativas, Executivas, Judiciárias, Administrativas e entidades privadas, tendo como princípio básico a liberdade e autonomia, preservando a unicidade e a solidariedade profissional.

3. O SECHS-RO é a organização representativa da categoria profissional dos trabalhadores e ajudantes empregados ou prestadores de serviços no Estado de Rondônia, nas seguintes áreas e empresas:

  1. Comércio Hoteleiro (Hotéis, Apart-Hotéis, Residence Hotéis, SPA, Hotéis Fazenda, Motéis, Pousadas, Pensões, Dormitórios, Albergues, Hospedarias, Camping, Alojamentos, Clubes etc.);
  2. Bares, Choparias, Wisqueria, Botequins, Quiosques, Tabernas e Demais Estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  3. Boates e Casas de Shows (Teatro, Cinemas, Drive-In, Danceterias, Discotecas, Salões de Dança, Circos, Rodeios, Exposições, Vaquejadas, Boliches, Casas de Jogos Eletrônicos, Sinuca, Bilhar, Exploração de Máquinas acionadas por moedas etc.);
  4. Restaurantes, Churrascarias, Galeterias e Refeitórios;
  5. Cozinhas Industriais;
  6. Lanchonetes, Sorveterias, Casas de Chás, Cafés, Sucos e Similares;
  7. Serviço Ambulante de Alimentação (Trailer, Quiosques etc.);
  8. Fornecimento de Alimentos Preparados;
  9. Bufê - Serviços de Alimentação para Eventos e Recepção;
  10. Cantinas - Serviços de Alimentação Privativos (em órgãos públicos, escolas, faculdades etc.);
  11. Casas e Parques de Diversões, Parques Temáticos;
  12. Agentes de Turismo (Agências de Viagens e Turismo, Operadores, Agentes e Guias Turísticos, Intérpretes de Turistas e Serviços de Reservas etc.);
  13. Lavanderias, Titurarias, Toalheiros e Similares;
  14. Institutos de Beleza, Clínicas de Estética e Salões de Cabeleireiros;
  15. Cabeleireiros, Manicures, Pedicures, Podólogos;
  16. Esteticistas, Maquiadores e Depiladores;
  17. Oficiais Barbeiros (inclusive aprendizes);
  18. Agências de Matrimônio, Namoro e Relacionamentos;
  19. Pet Shop (Banho, higiene, alojamento e embelezamento de animais);
  20. Atividades Imobiliárias (Compra, Venda, Locação e Gestão e Administração de Imóveis próprios e de terceiros, Incorporação de Empreendimentos Imobiliários, Corretagem na Compra, Venda, Avaliação e Aluguel de Imóveis);
  21. Shopping Center, Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos;
  22. Empresas Prestadoras de Serviços de Apoio e Limpeza para Edifícios e Condomínios e Domicílios;
  23. Institutos Beneficentes (Orfanatos, Albergues Assistenciais, Casas de Apoio a Idosos, Asilos, Instituições de Longa Permanência para Idosos etc.);
  24. Instituições Religiosas e Espirituais (Igrejas, Templos etc.); e
  25. Instituições Filantrópicas.

4. Todos os trabalhadores e ajudantes que estejam empregados ou prestando serviços no Estado de Rondônia, nas áreas e empresas mencionadas no item 3, anterior, deverão contribuir, conforme determina os artigos 578 a 591 da CLT, mediante desconto em folha de pagamento no mês de março de cada ano, para recolhimento até o dia 10 do mês de abril subsequente.

5. Para auxiliar os profissionais responsáveis pela folha de pagamentos das empresas, principalmente aqueles que calculam, descontam e recolhem os encargos sociais, tributários, trabalhistas e sindicais, apresentamos a seguir os Códigos do CNAE - Cadastro Nacional das Atividades Econômicas, para melhor entendimento das empresas e áreas cujos empregados deverão contribuir com a Contribuição Sindical Profissional para este Sindicato:

Código CNAE Denominação das Áreas e Empresas Vinculadas
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários
5510-8/01 Hotéis
5510-8/02 Apart-hotéis
5510-8/03 Motéis
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais
5590-6/02 Campings
5590-6/03 Pensões (alojamento)
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios
6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária
7911-2/00 Agências de viagens
7912-1/00 Operadores turísticos
7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8112-5/00 Condomínios prediais
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
8130-3/00 Atividades paisagísticas
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos
8730-1/01 Orfanatos
8730-1/02 Albergues assistenciais
8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
9001-9/01 Produção teatral
9001-9/02 Produção musical
9001-9/03 Produção de espetáculos de dança
9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação
9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente
9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
9002-7/02 Restauração de obras de arte
9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos
9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
9329-8/02 Exploração de boliches
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas
9492-8/00 Atividades de organizações políticas
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente
9601-7/01 Lavanderias
9601-7/02 Tinturarias
9601-7/03 Toalheiros
9602-5/01 Cabeleireiros
9602-5/02 Outras atividades de tratamento de beleza
9609-2/01 Clínicas de estética e similares
9609-2/02 Agências matrimoniais
9609-2/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

6.Para facilitar o recolhimento dos valores devidos a título de Contribuição Sindical Profissional, disponibilizamos na internet (www.sechs.org.br) aplicativo gerador da GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

7.Agradecendo a atenção, compreensão e confiança no trabalho que ora executamos, colocamo-nos à inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Contribuição Sindical fortalece nossa categoria

É através da contribuição sindical que se faz um sindicato forte e atuante